A cada novo Ministro das Comunicações, a história se repete: todo mundo solta o verbo contra as tarifas cobradas pelas operadoras de telefone e tenta pressionar o Ministério. A bola da vez é a assinatura básica do telefone fixo, uma tarifa mensal cobrada a todos os usuários, sem distinção. Hoje, a taxa custa cerca de R$ 40 e prejudica em potencial dois tipos de consumidores: os que acessam a Internet pela linha telefônica e aqueles que usam pouco o aparelho para fazer chamadas. Internautas reclamam e garantem que, com uma tarifa menor, poderiam passar mais tempo online. Uma liminar – decisão judicial temporária – concedida ontem obriga o cancelamento da cobrança, mas elas podem recorrer e a decisão cair a qualquer a momento. Enquanto nada se resolve concretamente, vale a pena conferir o que os especialistas têm a dizer.
Paulo Rebêlo
Folha de Pernambuco, 03.agosto.2005
Ao tomar posse, o novo Ministro das Comunicações, Hélio Costa, foi enfático ao questionar “como é que se pode ainda cobrar pulso de telefone num país como o Brasil? Então essas coisas devem ser discutidas”, durante um discurso oficial ainda no início de julho. Para o ministro, a cobrança de pulsos e a tarifa de assinatura, sob os valores praticados hoje, não são justas. Cada pulso telefônico permite até quatro minutos de conversa e, com impostos incluídos, custa cerca de R$ 0,10 (dez centavos) para ligação local, a mesma utilizada para acessar a Internet. A tarifa de assinatura, cobrada desde 1998, permite uma franquia de 100 pulsos que, segundo Hélio Costa, também prejudica os consumidores porque muita gente não usa a franquia e precisa pagar mesmo assim.
As operadoras discordam. Para elas, se a assinatura for abolida ou tiver o valor reduzido, todo o plano de novos investimentos e manutenção ficaria comprometido. O discurso também tem respaldo da advogada Ana Carolina Beneti: “Ao contrário do quanto alardeado, a tarifa é expressamente prevista na legislação, na regulamentação da Anatel e nos contratos de concessão”, diz.
Fato é que, no final, quem vai resolver é a Justiça. Desde julho de 2004, tramita na Justiça Federal de São Paulo uma ação civil pública cuja decisão, se favorável, irá beneficiar todos os brasileiros que tenham telefone, em qualquer lugar do País. A ação foi movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) que não cansa de pressionar o governo sobre a ilegalidade da assinatura. “É um absurdo, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações, órgão regulador) só beneficia as operadoras. Os contratos sempre são favoráveis às teles, que simplesmente não querem correr riscos”, reclama a advogada do Idec, Dulce Pontes Lima.
Especialista em legislações sobre telecomunicações e informática, Rogério Gonçalves é outro que defende a abolição total da assinatura. “É uma farsa imoral que o Ministério sustenta desde a privatização de 98, sem respaldo na Constituição Federal, que serve, entre outras coisas, para encobrir uma fraude cometida pela Anatel contra os usuários quando os dirigentes da agência plantaram no anexo III dos contratos de concessão uma tarifa de assinatura completamente fajuta, referente a uma suposta “manutenção do direito de uso”, um artifício ilegal que obriga os cidadãos ao pagamento de quase R$ 40,00 por mês”, dispara Gonçalves.
Justiça cancela assinatura no Brasil
O consumidor, se quiser, pode entrar com um processo judicial contra as operadoras telefônicas. Entretanto, a recomendação do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) é de esperar o resultado das ações judiciais. A advogada do Idec, Dulce Pontes Lima, realça que os consumidores que entrarem com ações paralelas não serão beneficiados caso a Justiça resolva favoravelmente às ações públicas. “Se favorável, todo mundo será beneficiado. A gente quer abolir a taxa e receber o retroativo (valores atrasados desde a primeira cobrança) de tudo que pagamos,” explica Dulce.
E foi justamente o que aconteceu, na segunda-feira à noite, quando o juiz substituto da 2ª Vara Federal de Brasília, Charles Renaud Frazão de Moraes, concedeu uma liminar suspendendo a cobrança da assinatura básica, a partir de uma ação civil pública de outra associação, o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec). Na liminar, cuja cópia a reportagem da Folha teve acesso, o juiz considera que a cobrança da assinatura fere o Código Tributário Nacional, “pois não traduz contraprestação por serviço prestado”, e fixa multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão.
Apesar de a ação valer para todas as operadoras brasileiras e beneficiar todos, vale lembrar que uma liminar nada mais é do que uma decisão judicial de caráter temporário. As teles podem (e vão) recorrer para derrubar. Não é a primeira vez que isso ocorre e, nas liminares anteriores, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que é a última instância, sempre concedeu em favor das teles.
“Operadoras fazem terrorismo com tarifas”
Em alguns estados brasileiros, foram concedidas liminares contra a cobrança, mas todas têm sido derrubadas pelos advogados das operadoras. Foi o caso da CTBC Telecom, em Minas Gerais, e da Telefônica, em São Paulo. Para o Idec, a taxa contraria a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor. “Eles empurram um valor e dizem que dão 100 pulsos de franquia. O que as operadoras fazem é um terrorismo, dizendo que, se a assinatura diminuir, o preço dos pulsos vai ter que subir. Eles transferem o risco do negócio para o consumidor e a Anatel permite”, afirma Dulce.
As teles no Brasil são representadas pela Associação Brasileira de Serviço Fixo Comutado (Abrafix) que diz que a cobrança é legal e está prevista nos Contratos de Concessão e na estrutura tarifária instituída pela própria Anatel, amparada pela Lei 9.472/97 da LGT. Ou seja, exatamente a mesma lei onde há a cláusula para que as tarifas sejam feitas sem medição, de acordo com Gonçalves. A posição oficial da Abrafix é que a cobrança também não caracteriza abuso ao Código de Defesa do Consumidor, por estar atrelada ao equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias, garantindo a continuidade, em níveis exigidos de qualidade dos serviços.
Valores superam índice da inflação
Usuários gastam com assinatura fixa, pulsos excedentes e ainda precisam arcar com o custo do provedor de acesso, o qual, mesmo quando gratuito, muitas vezes está vinculado a uma operadora de telefonia. A usuária Livia França, técnica em Segurança do Trabalho, é um bom exemplo da disparidade financeira. Todo mês, a conta chega a R$ 100, quase metade (R$ 40) é apenas o custo da assinatura. “Não temos opção. Hoje telefone não é mais luxo”,diz.
De acordo com a Anatel, o IGP-DI é o índice de inflação que corrige, por contrato, as tarifas do setor. Acontece que o índice acumulou alta de 127,7% de 1998 até hoje, enquanto a assinatura aumentou 172%. O aumento maior do que a inflação ocorre por uma cláusula contratual que permite às operadoras um reajuste maior em um determinado item da chamada “cesta de tarifas da telecomunicação” – habilitação de linha, assinatura e valor unitário do pulso telefônico. As operadoras optam pela assinatura por ser um valor fixo.
O especialista Rogério Gonçalves explica que a Lei Geral das Telecomunicações (LGT) fixa que os brasileiros deveriam estar usando o telefone apenas pagando uma tarifa única e falando sem limite de tempo. “Pela Lei 9472/97 (LGT), a Tarifa Básica de Assinatura corresponde ao processo sem medição, no qual a cobrança pelo serviço local se restringe apenas à assinatura mensal, independentemente do número e duração das chamadas, mas ninguém cumpre. Não foi à toa que a CPI da Anatel foi abafada em 2003,” dispara.