O caso APDIF vs. Alvir Reichert Júnior

Paulo Rebêlo
Revista Backstage
novembro 2003

Segundo a associação que representa as gravadoras, o brasileiro preso por vender CDs com MP3 foi notificado mas prosseguiu. A defesa dele diz que o réu tem bons antecedentes e depoimentos apontam como bode expiatório. Tivemos acesso a uma série de documentos, registros e depoimentos sobre o esquema entre o site MP3 Forever, de Alvir Reichert Júnior, e a confusão que alguns setores da mídia parecem ter deixado passar em branco.

O diretor-geral da Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF), Valdemar Ribeiro, garante que os provedores de acesso e as empresas de hospedagem também arcam com responsabilidades em relação ao comércio pirata de MP3. A posição oficial dos diretores da APDIF é que a Associação não pode citar nomes, pois prejudicaria as investigações.

Alvir Reichert parecia não diferir de um usuário comum, com a diferença de que faturava seus trocados vendendo CDs personalizados de MP3, situação claramente ilegal. Informações da APDIF revelam que ele tem 35 anos e trabalha com edição de filmagens. No ato da prisão, foram encontrados vários aparelhos de videocassete e duas TVs. Reichert tem dois filhos e mora com a família.

O problema é que ele garante que nunca foi notificado oficialmente pela APDIF e que, no dia da prisão, policiais entraram na casa com armas em punho, causando terror aos familiares. Segundo consta, Reichert é réu primário e com bons antecedentes.

A APDIF, em nota oficial à imprensa, explica que todos os sites são oficialmente notificados e que com Reichert não foi diferente. Em tempo: Reichert foi solto no dia 29 de agosto, após pagamento de fiança no valor de 20 salários mínimos.

O valor foi reduzido, sendo antes estipulado em 200 salários. Ele vai responder em liberdade por ter violado os parágrafos 1, 2 e 3 do artigo 184 do novo Código Penal. O alvará de soltura foi concedido pelo juiz Marcelo Ferreira, da Central de Inquéritos de Curitiba, o mesmo que estipulou a fiança inicial em 200 salários e depois a reduziu.

Uma outra situação é bastante clara: por ingenuidade ou descrença, Reichert nunca fez a menor questão em manter-se anônimo ou sequer esconder o negócio da venda de MP3. Vejamos:

1. O domínio mp3forever.com.br, previamente utilizado por Reichert, foi registrado em nome da Foxsoft Consultoria e Informática Ltda, em Curitiba. O número do documento nos registros públicos da Fapesp é 003.240.939/0001-11. Foi criado em junho de 2002. A APDIF se recusa a revelar informações apuradas sobre essa situação.

2. De acordo com a APDIF, o responsável pelo mp3forever.com.br (Reichert) já havia sido notificado e, então, resolveu mudar o domínio. O comércio de MP3 passou a ser efetuado pelo endereço www.comerciocuritiba.com, registrado no exterior. A troca de endereços procede, de acordo com a APDIF e depoimentos de usuários.

3. O domínio comerciocuritiba.com foi registrado apenas em fevereiro de 2003. O site usava o DNS de um provedor brasileiro — Hostsul, de Porto Alegre, que faz parte do Grupo Cyberweb Networks Ltda. Ou seja, Reichert não fez muita coisa para despistar ou se esconder, mesmo partindo da premissa de que tenha sido notificado pela APDIF.

4. A APDIF se nega a revelar qualquer coisa sobre o provedor de acesso ou hospedagem do mp3forever.com.br ou comerciocuritiba.com, mas garante que eles podem ser responsabilizados. Nos resta aguardar.

5. Como todo mundo sabe, todo provedor ou empresa de hospedagem possui um contrato. E os contratos de todos eles são claros em afirmar que não é permitido usar os servidores para hospedar conteúdo ilegal. Até as empresas de hospedagem gratuita se esforçam para tirar do ar esse tipo de conteúdo, apesar de umas se esforçarem menos do que outras.

6. O contrato da Hostsul não é diferente dos demais, como pode ser visto no link disponível no final desta coluna.

Ironicamente, há registro de Reichert como ganhador de um prêmio do site Emaildireto.com.br. O registro do prêmio revela que ele ficou em 7º lugar e levou uma impressora multifuncional PSC 750, cujo valor informado pelo site é de R$ 999. Há registros da participação de Reichert em listas de discussão mantidas pelo Grupos.com.br, como por exemplo, a lista Amizade Gospel e Tudo sobre Games.

Por meio de fontes que não quiseram ser identificadas, tivemos acesso aos números de ICQ do acusado. As mesmas fontes garantem que ele não tinha preocupação em falar sobre o comércio que fazia, usando o próprio ICQ. Confira o primeiro e segundo UIN dele, também públicos no site oficial do programa, no link ao final da coluna.

O ESQUEMA – O site funcionava como uma espécie de clube. Os interessados pagavam uma mensalidade e podiam escolher um CD por mês ou uma certa quantidade de downloads. Reichert gerenciava o site, listas de discussões para repassar as novidades da semana e notificar os membros sobre quaisquer eventualidades, além das regras, direitos e deveres. Conseguimos contactar três desses membros, que evidentemente exigiram anonimato com medo de represálias da APDIF. Os usuários M.H.P e J.C.V alegam nunca ter comprado nada de Reichert, mas participavam da lista de discussão mantida por ele e recebiam as novidades.

Entre os emails utilizados por Reichert, consta o [email protected], conforme podemos ver em algumas mensagens enviadas à reportagem como exemplo. Ele costumava assinar os emails apenas como “JR”, apesar de sempre se identificar normalmente. Veja amostra 1, amostra 2, amostra 3 e amostra 4.

Um usuário em especial, C.A.D., declarou-se como próximo de Reichert. “O conheci quando ele ainda mantinha um grupo no Yahoo, o mp3forever, que depois mudou pra forevermp3, e depois ele criou o site. Ele mandava com uma freqüência grande links onde podíamos baixar vários álbuns em MP3. Geralmente links de contas de usuários do BRTurbo”, explica.

De acordo com C.A.D., o negócio ficou bastante popular e tudo era catalogado em tabelas do Excel. A imagem de uma dessas tabelas, inclusive, faz parte do acervo liberado à imprensa pela APDIF. “O próprio arquivo do Excel, com fórmulas, fazia os cálculos da quantidade de CDs, preços, custo do frete etc”, explica. Fato é que, a exemplo da RIAA nos Estados Unidos, a APDIF por aqui conseguiu com maestria ao menos uma coisa: amedrontar muita gente.

Uma solução interessante, na visão de C.A.D.: “as entidades que lutam contra a pirataria na internet deveriam, primeiro, chegar e coibir os grandes fornecedores offline, principalmente os internacionais. Se as coisas rolam na rede é porque tem quem sustente fora dela. Depois disso, impedir que os servidores de hospedagem permitam esse tipo de conteúdo ao público, pois se os arquivos não estiverem na rede os usuários domésticos nem podem baixar.”

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