Juízes cobram projeto para abrir as contas públicas

TRANSPARÊNCIA // Associação tenta regulamentar lei que dá acesso a dados dos Três Poderes Paulo Rebêlo Diario de Pernambuco – 24.fev.2008 Novas descobertas sobre gastos com cartões corporativos, aliadas à inexistência de uma lei de transparência para as contas públicas no Brasil, ainda vão render bastante munição para os partidos da oposição durante as campanhas eleitorais deste ano. Passados 20 anos da Constituição de 1988, o governo ainda não regulamentou a lei de direito de acesso às informações públicas, prevista no art. 5º, inciso 33. Por conseguinte, a sociedade torna-se refém da boa vontade dos governantes em apresentar faturas e prestar contas ao cidadão que, por sua vez, se vê impossibilitado de cobrar formalmente.

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Fiscalizar gastos públicos, uma tarefa para poucos

TRANSPARÊNCIA // Governo evita regulamentar lei que abre informações do orçamento Paulo Rebêlo Diario de Pernambuco – 17.fev.2008 Gastos de governo – qualquer governo – são crescentes a cada ano. E quanto maior a despesa, maior é a dificuldade de fiscalizar a correta aplicação do dinheiro público. Se os próprios políticos encontram dificuldade em supervisionar, a situação é ainda pior para eleitores e a sociedade em geral. As denúncias sobre o uso de cartões corporativos para custeio de despesas fantasmas ou pessoais reafirmaram não apenas o legado de pouca transparência nas contas públicas, mas, sobretudo, a dificuldade de acesso às informações públicas. No site Portal da Transparência, mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) e considerado a “mais completa ferramenta” aberta ao cidadão comum, as lacunas de fiscalização são grandes e os dados disponíveis deixam a desejar. Um levantamento do Instituto A Voz do Cidadão, realizado a pedido do Diario, mostrou que as contas reveladas pela CGU no ano-base 2007 representam apenas 10% do total de gastos governamentais. E dentro deste escopo, há uma série de furos técnicos, como é o caso dos saques em dinheiro vivo, como mostra a imagem ao lado. Antes de ser um direito da sociedade,

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