Você não paga pelo produto original, mas vai pagar pelo download ilegal. É a lei do mercado aplicada à risca pela indústria e pelos piratas. Paulo Rebêlo Webinsider – 03.dez.2009 (link) Passados dez anos do emblemático caso Napster vs Metallica, a indústria de entretenimento mirou onde viu e acertou onde não viu. Pirataria 2.0 é quando você não se importa mais em pagar para ter acesso privilegiado (e ilegal) a todo tipo de conteúdo: filmes, música, pornografia, seriados, desenho animado, livros. Conteúdo que até agora você sempre teve de graça. E em apenas uma fração de minuto pela conexão banda larga. É extensa a lista dos sites que foram fechados e das tecnologias que desapareceram nesse intervalo de tempo. O golpe de misericórdia veio agora, final de 2009. Após uma longa jornada de batalhas judiciais, conseguiram fechar ou intimidar sites outrora considerados imunes à perseguição. Caso do Demonoid, Mininova e The Pirate Bay, por exemplo. Sobrou pouco. Alternativas menores e menos populares continuam disponíveis enquanto brigam judicialmente, fazendo com que advogados repensem uma série de princípios das relações comerciais e diplomáticas entre países. Quem acompanha de perto o cenário tem até medo de ser processado ou perseguido por baixar arquivos
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Paulo Rebêlo Universo Online (UOL) – 21.jan.2008 link original Se você é daqueles que, mesmo em época de TVs de alta definição e transmissão digital, prefere assistir tudo no PC — principalmente se o monitor for widescreen com expressivas polegadas — provalvemente já pensou em colocar um som de cinema no velho companheiro. É aí que entram os home theaters: as conhecidas caixinhas de som que dão vida aos filmes e músicas. Porém, na hora de transformar o PC em um cinema ou de fazer um upgrade das caixinhas, vem a dúvida: qual a diferença entre tantos sistemas de áudio? E qual deles é o ideal para o que eu preciso?
Paulo Rebêlo Universo Online, 05.nov.2007 (link) Você liga a televisão e vê a polícia colocando os camelôs para correr. Abre o jornal e lê sobre as “novas” medidas do governo e da indústria para conter a pirataria na internet e nas ruas. Escuta, no rádio, um executivo garantindo que, ao comprar produto pirata, você alimenta o tráfico de drogas. De uma hora para outra, sem saber direito onde foi a curva, trocar arquivos pela Internet ou até mesmo emprestar um CD para um amigo se transformou em um câncer que só faz mal, uma atitude cruel por colocar dinheiro na mão de traficantes. Aquele artista tão famoso e supostamente vanguardista, mas que cobra uma pequena fortuna para um show de cinquenta minutos, explica que o valor é alto por causa da pirataria, apesar de seus CDs continuarem vendendo feito cerveja na praia em domingo de sol.
Paulo Freire costumava dizer que o oprimido de hoje tende a se tornar o opressor de amanhã. O pensamento, cujas bases podem ser encontradas com o devido contexto no livro que é considerado sua obra-prima – Pedagogia do Oprimido, 1970 – é uma boa referência quando observamos o movimento das gravadoras que ficaram conhecidas como independentes.
Paulo Rebêlo e Guilherme Gatis Folha de Pernambuco – 18.janeiro.2006 Ano 2003. Um curitibano é preso em casa, na frente das duas filhas pequenas, acusado de vender MP3 pela internet. O assunto ganha as manchetes de todo o País. Quatro dias depois, ele é solto e o processo continua em trâmite. Com tanta polêmica, o assunto cai no esquecimento da mídia e a indústria fonográfica brasileira evita continuar os processos judiciais. Ano 2006, hoje. As barraquinhas de CDs piratas se multiplicam em cada esquina das capitais brasileiras. Os álbuns de artistas famosos chegam ao mercado “alternativo” antes mesmo do lançamento oficial. Ao lado de delegacias e edifícios de instituições públicas, caixas e mais caixas de discos piratas são vendidos a R$ 5,00 – enquanto, nas lojas, o preço chega a valores surreais de R$ 30, R$ 35 para um CD fabricado nacionalmente. Com tanta coisa errada vindo de cima, a indústria fonográfica prepara um dossiê para, pelos próximos meses, analisar a possibilidade de processar judicialmente o usuário doméstico: aquele que está em casa, não vende nada ilegal, mas baixa MP3 pela web. Fazer download de arquivos MP3, com músicas protegidas por direitos autorais, consiste em pirataria e é crime. O
Observatório, 16.setembro.2003 Todo cuidado é pouco com Mp3 Paulo Rebêlo (*) A prisão do paranaense Alvir Reichert Júnior em 25 de agosto, em Curitiba, acusado de vender Mp3 pela internet, pode ter dado início a longa batalha técnica e jurídica entre usuários brasileiros e gravadoras. O caso também é revelador por reafirmar um certo quadro de letargia da imprensa de tecnologia no Brasil. Após investigação da Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF) (http://www.apdif.org.br), Reichert foi preso em casa, numa segunda-feira pela manhã, acusado de vender músicas pirateadas através do site Mp3 Forever. Na prática, a Associação é um braço da Recording Industry Association of America (RIAA) no Brasil. Aconteceu o seguinte: Reichert foi a primeira pessoa a ser presa a partir da mudança da lei nº 10.695 (http://www.rebelo.org/files/mp3/lei10695.pdf), sancionada em 2 de julho deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança altera os artigos 184 (http://www.rebelo.org/files/mp3/art184.pdf) e 186 do Código Penal e acrescenta parágrafos ao artigo 525 do Código de Processo Penal. A nova lei, que entrou em vigor 30 dias após a assinatura do presidente, é resultado de um projeto de lei datado de dezembro de 1996, de autoria do próprio Poder Executivo, para coibir