Ambivalência alfandegária e a cota de 500 dólares

Paulo Rebêlo
Webinsider
13-dez-2013
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A ineficiência do controle alfandegário nos aeroportos é reconhecida pelos próprios agentes e inspetores da Receita Federal. Mesmo assim, todo fim de ano eles estufam o peito para divulgar o início das operações especiais de fiscalização nas bagagens.

De novo.

Curioso que é justamente uma época do ano quando ninguém encontra muambeiro profissional entrando no país. Além dos desavisados e amadores, vão fiscalizar e multar centenas de famílias em férias por um punhado de dólares.

Enquanto isso, milhões de verdinhas em muamba, tráfico e produtos danosos à saúde pública entram no país e são vendidos diariamente nas lojas de grife depois de uma singela troca de etiqueta.

E fica por isso mesmo desde sempre.

Vamos refletir juntos. A cota de 500 dólares é um atraso, não há dúvida. Beira o folclore. Mas, é a lei. E enquanto lei, precisa valer para todo cidadão brasileiro, quer a gente goste ou não.

Eu também não gosto. Acho um retrocesso, uma burrice econômica e um peleguismo junto ao nosso empresariado brasileiro que está sempre dois passos atrás do resto do mundo.

Sendo assim, prefiro mil vezes ser multado do que ver tanta gente passando pela fiscalização com oito malas, televisões de plasma, iMacs e até peças automotivas como se estivessem saindo do Pão de Açúcar. Já vi gente saindo com motor de lancha.

Quem são essas pessoas? Devem ser muito sortudas. Daí que não entendo: por que tanto terrorismo aos viajantes e tantos avisos de cotas se, diariamente, milhares de pessoas passam com caixas enormes e múltiplas malas bem na frente do fiscalização?

Essa ambivalência aduaneira é perversa e sobretudo desnecessária.

Em vez de melhorar, piora a cada dia. Já faz tempo, e até agora ninguém fez absolutamente nada, que simpáticos velhinhos e velhinhas estão sendo usados como mula para trazer muamba. Mal conseguem andar direito, mas empurram dois carrinhos de aeroporto com quatro ou cinco malas em cada um. Passam tranquilamente pela fiscalização.

Já vi cordiais agentes aduaneiros olharem com pena e pedir para alguém ajudar.

Em duas oportunidades, acompanhei de longe duas velhinhas, em aeroportos diferentes, para ver a “família” que ia recebê-las depois do portão.

Não preciso nem dizer. Aconteceu exatamente o que você está pensando.

Nunca comprei produtos caros no exterior justamente por medo de ser barrado e multado. Não me arrependo e nem sou hipócrita, porque já ultrapassei a cota de 500 dólares várias vezes. Em todas elas, estava preparado para pagar o imposto devido e até faria questão de pagar, mas não sem saber porque algumas pessoas “especiais” carregando oito malas também não eram paradas.

Quero cumprir a lei e sei que muita gente também gostaria. Não por defender essa lei; mas por defender a isonomia no cumprimento da mesma.

Aparentemente, a moralização alfandegária não interessa a muita gente.

E olha que nem começamos a explicar como funciona o esquema de malas reviradas nas dependências das companhias aéreas.

A lei atual e as cotas para viajar

Nos últimos anos, a Receita Federal já mudou e voltou atrás sobre a declaração de bens algumas vezes, mas a folclórica cota de 500 dólares permanece independentemente da valorização ou desvalorização da moeda.

Um resumo do que pode e do que não pode, nos termos atuais (2013) é o seguinte:

* Duas cotas em vigor. A primeira é de US$ 500 no total de produtos adquiridos no exterior. A segunda é por quantidade: 40 itens no máximo, sendo 20 itens abaixo de US$ 10, não mais do que 10 idênticos; e 20 itens acima de US$ 10, não mais do que três idênticos.

* Cotas para produtos específicos: bebidas alcoólicas (12 litros), cigarros (10 maços no total, cada maço contendo 20 unidades), charutos ou cigarrilhas (25 unidades no total) e fumo (250 gramas no total).

* Não entram nas cotas acima (ou seja, totalmente isentos) objetos de uso estritamente pessoal e condizentes com o destino e duração da viagem, como: roupa utilizada na viagem, uma máquina fotográfica (qualquer modelo), um relógio e um telefone celular, desde que sejam únicos e utilizados na viagem. Itens de higiene pessoal (xampu, perfume, sabonete etc.) usados durante a viagem também são isentos.

* Tablets e qualquer tipo de computador não são isentos e entram na cota de US$ 500. Ou seja, qualquer notebook acima de US$ 500 é ilegal, aos olhos da Receita Federal, se você não declarar e pagar o imposto de 60% sobre o preço do produto. Se não declarar e for pego na fiscalização, vai pagar o imposto devido (60%) mais uma multa de 50% do valor do imposto.

* Se você vai sair do Brasil levando um tablet ou computador com você, no retorno ao país pode ser solicitado a comprovação com a nota fiscal de compra ou com a declaração anterior à Receita Federal.

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