Paulo Rebêlo
Circulou em sites de notícias a suposta proibição da Telemar para serviços de telefonia IP (VoIP) dos clientes. Usuários do Velox, serviço de conexão em banda larga da empresa, não poderiam contratar outras empresas que oferecem mecanismos para usar a internet como telefone. A diretoria da Telemar, no Rio de Janeiro, esclarece que a cláusula contratual não é novidade alguma e existe, em contrato, para todos os clientes do Velox desde o primeiro semestre do ano passado.
Em nota divulgada pela assessoria, a direção explica que “o Velox, por ser um serviço de transmissão de dados em regime privado, lhe permite estabelecer cláusulas nos contratos com seus clientes. Entre as cláusulas está a proibição do uso do VoIP via Velox, uma vez que o serviço ainda não está regulamentado no País”.
A medida não inclui o uso de softwares de telefonia IP, como Skype, MSN Messenger, Yahoo e tantos outros, já que a empresa não tem como bloquear uso de software, apenas de hardware. Ou seja, o usuário não pode é colocar um aparelho telefônico de outra empresa, para usar a rede do Velox e estabelecer chamadas em VoIP.
No contrato de prestação de serviço, cláusula 2.9, pode-se ler “não é permitido o tráfego de voz sobre IP através da utilização do serviço Velox”. Em tempo: a mudança no contrato possui a bênção da própria Anatel. A agência garante que a proibição não fere a Lei Geral de Telecomunicações, pois, com o Velox na condição de serviço de regime privado, o prestador tem o direito de estabelecer as cláusulas que o convém, sem interferência do órgão regulador.