As ameaças contra o uso da internet na campanha

Eleições // Candidatos iniciam disputa sem explorar sites, blogs e comunidades virtuais

Paulo Rebêlo
Diario de Pernambuco – 15.julho.2008

Quem é o melhor candidato para Prefeito do Recife? Se você sabe a resposta ou quer apenas opinar sobre pontos positivos ou negativos de cada gestão, é melhor ficar longe da internet. Com a falta de definição da legislação eleitoral em vigor, a partir de resolução do Tribunal Superior Eleitoral, até mesmo um comentário em blog torna-se passível de multa ou recurso na esfera judicial.

O motivo, de acordo com advogados e especialistas em direito eleitoral, é a nebulosidade da resolução 22.718, pela qual se regula a propaganda eleitoral. O texto diz que os candidatos devem usar apenas o site oficial de campanha, mas não cita ou define nada sobre blogs, comunidades no Orkut, vídeos, WebTV, rádio on line ou até mesmo participações articuladas em sites. Caso a justiça eleitoral seja provocada, pode haver punição até para quem hospeda o material ou os comentários.

Caso curioso, no Recife, é o blog informal do vice-prefeito Luciano Siqueira (PCdoB). Em um comunicado recente, o hoje candidato a vereador disse que não irá mais comentar ou opinar sobre as eleições municipais, por conta da legislação eleitoral. Também não há citações, na resolução do TSE, sobre até onde o eleitor pode declarar abertamente seu apoio a candidatos na internet. Caso um partido adversário se considere prejudicado, ele pode reclamar formalmente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e os juízes irão julgar caso a caso, seguindo a recomendação administrativa do TSE.

Quem tem comunidade no Orkut para defender as idéias de um candidato, por exemplo, pode ser “convidado” a retirar o grupo do ar sob pena de multa – mesmo que o autor da comunidade não tenha nada a ver com o político em questão. Caso um adversário ou partido tenha dúvidas sobre a relação do autor do site com outro candidato, uma ação pode ser movida.

De acordo com a advogada Ana Amélia Ferreira, presidente da Comissão de Direito e Tecnologia do Instituto dos Advogados Brasileiros, a eleição de 2008 é um momento crucial para debater liberdade de expressão.”Então a gente não pode declarar apoio em blog porque vão se sentir ofendidos? É preciso acabar com essa incompreensão total da internet. Quem tiver sua liberdade de expressão ameaçada, procure a Justiça”, sugere.

Indefinição no TSE desde 2006

Nem os próprios ministros do TSE se entendem sobre o caso. Após o julgamento de uma consulta sobre propaganda na internet, em junho, o presidente Carlos Ayres Britto disse que o “Direito não tem como dar conta desse espaço, não nos cabe ocupar, deixemos os internautas em paz”. Apenas dois ministros contestaram. Marcelo Ribeiro acredita que a rede se transformaria em uma “terra de ninguém”. Ari Pargendler ponderou que “uma pessoa não pode ficar sujeita a mexericos e ofensas pela internet e não obter resposta”, acrescentando que propaganda no Orkut, Second Life e Youtube deveria ser proibida nas eleições do Brasil.

A resolução do TSE, sobre o uso da internet nas campanhas, nasceu de uma consulta do deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que também é presidente do partido em Minas Gerais. No entanto, de acordo com a presidente da Comissão de Direito e Tecnologia do Instituto dos Advogados Brasileiros, Ana Amélia Ferreira, várias consultas sobre regras eleitorais para internet foram feitasao tribunal em 2006 e nunca foram apreciadas.

De acordo com a advogada, as consultas anteriores chegaram fora do prazo regimental para apreciação dos ministros. “Mas agora é diferente, nossa consulta foi protocolada em outubro de 2007. Em março saiu a resolução 22718, cujo artigo 18 fala em propaganda exclusiva na página do candidato. Então esse mundo inteiro de novas tecnologias se resume a um único site?”, questiona Amélia, que também é assessora parlamentar do deputado José Fernando.