Um presente de grego para os prefeitos eleitos

CONTAS // Novos gestores terão que lidar com irregularidades financeiras dos seus antecessores

Paulo Rebêlo
Diario de Pernambuco
26.outubro.2008

Prefeitos eleitos em Pernambuco estão prestes a conhecer – e a responder – por uma realidade financeira nem um pouco confortável. Ao assumir o poder executivo em municípios do interior, são contas que não fecham, finanças reprovadas, relatórios inexistentes e salários atrasados. O mais curioso é que grande parte pode ser comprovada e verificada. Inclusive pelo próprio eleitor.

Não existe uma lei federal que regule os deveres da transição de mandato. Há apenas projetos de lei em trâmite na burocracia parlamentar. Os deveres fiscais do município, contudo, podem ser verificados em tempo real pela base de dados do Tesouro Nacional. Em Pernambuco, até agora somente 40 municípios estão com todas as comprovações fiscais em dia, segundo o Cadastro Único de Convênio (Cauc).

Há casos gritantes, onde há seis anos não se comprova a aplicação de recursos constitucionais como as verbas para Saúde e Educação. Os relatórios – obrigatórios – não são enviados e fica tudo por isso mesmo. As principais irregularidades constam do não-envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório de Execução Orçamentária. Sem contar os já conhecidos rombos no INSS e FGTS das prefeituras, cujas prestações de contas também são comumente “esquecidas” pelo gestor.

O advogado Eduardo Wilson de Carvalho, da EC Consultores, lembra que a Lei Complementar 101/2000 estabelece diversas vedações para os últimos oito meses de mandato, a fim de preservar o equilíbrio das contas públicas. Contudo, em várias situações, na prática não funciona. O resultado é conhecido: o prefeito assume com uma série de pendências adquiridas desde anos anteriores.

Casos ilustres e noticiados, como o de Jaboatão dos Guararapes, representam apenas uma pequena parcela do problema. Para conferir, o jeito mais simples é acessar o Cauc, por onde é possível obter uma lista com todos os municípios e sem necessidade de cadastro. O eleitor – e o futuro prefeito – podem conferir detalhes sobre cada documento pendente e a data do último envio obrigatório. Cada município precisa comprovar apenas 13 documentos registrados pelo Cauc.

Sem a devida comprovação, ninguém sabe quando e como foi aplicado o dinheiro recebido da União. Em valores monetários exatos, há outros dois métodos simples de checagem. O primeiro é a planilha de repasse aos municípios disponível no site da Controladoria Geral da União (CGU), para saber quanto os prefeitos recebem por vias federais. O segundo é, novamente, o Tesouro Nacional, ainda mais detalhado – inclui os repasses do FPM, IRT, IOF, CIDE, FEX, FUNDEF, FUNDEB, entre outros.

Faltam leis para disciplinar transição

A quantia recebida pelos municípios, seja por meio de convênios ou pela obrigação constitucional, não é pouca. Faltam gestão e fiscalização. A opinião é do advogado Eduardo Wilson de Carvalho, que atua na área. Uma sugestão seria observar as providências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e verificar a devida comprovação pelo Cadastro Único de Convênios (Cauc).

No entanto, segundo o advogado, o processo esbarra na ausência de uma legislação sobre a transição de mandatos e de maior vigor dos Tribunais de Contas dos Estados (TCE). Em casos específicos, como o do Recife, a própria Lei Orgânica do município estipula os deveres do prefeito durante a transição de mandato. No interior, porém, pouco ou nada se sabe.

Mesmo que a prefeitura esteja regular no Cauc, não significa que a vida do próximo prefeito será fácil. “Embora o antecessor tenha enviado todos os relatórios, o novo gestor precisará enviar o balanço do último ano. Se não houver dados suficientes ou condições técnicas de fechar o balanço financeiro, não há como mandar. E é exatamente isso que acontece com freqüência, porque muitos prefeitos que perderam as eleições realizam verdadeiros desmanches nas prefeituras”, explica Carvalho.

Quando o município se encontra irregular no Cauc, torna-se impossível receber transferências voluntárias de recursos. E trata-se justamente de um dos principais pilares para investimentos, indo além das obrigações constitucionais e transferências automáticas na aplicação de recursos.

A maioria dos prefeitos brasileiros reclama da escassez dos repasses obrigatórios da União, mas não deixam de receber o volume de dinheiro. As chamadas “transferências legais e automáticas” também continuam sendo feitas, mesmo que o município esteja irregular no Cauc. No entanto, quando a prefeitura for tentar captar recursos – recebidos pelas transferências voluntárias – verá que na condição irregular não há como proceder.

Projetos – Uma possível solução para a “farra”, por enquanto, ainda é apenas uma luz no fim do túnel. Em tramitação na Câmara dos Deputados há mais de um ano, o projeto de lei (PL) 396/2007, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), prevê a regulação e deveres durante a transição de mandatos. Atualmente, o PL se encontra na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O Projeto conta ainda com o apensado PL 1224/2007 do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO). Hoje, o governo federal tenta reaver parte dos recursos desviados pelos principais esquemas de corrupção investigados pela Polícia Federal e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos últimos 10 anos em municípios brasileiros.

SAIBA MAIS

Municípios regulares, sem documentos a comprovar
Afrânio, Belém de Maria, Bom Jardim, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Cabo de Santo Agostinho, Carnaíba, Casinhas, Dormentes, Ferreiros, Glória do Goitá, Granito, Ibirajuba, Ipubi, Itapetim, João Alfredo, Joaquim Nabuco, Jucati, Lagoa do Carro, Lagoa Grande, Lajedo, Macaparana, Orobó, Pesqueira, Petrolândia, Recife, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, São João, São José do Egito, Serrita, Sertânia, Surubim, Tabira, Tacaimbó, Tacaratu, Triunfo, Vertentes. (total = 40)

Municípios com mais documentos a comprovar
Abreu e Lima (6), Altinho (6), Araripina (11), Bom Conselho (6), Cachoeirinha (6), Calumbi (6), Capoeiras (6), Frei Miguelinho (6), Itaquitinga (11), Jatobá (10), Maraial (9), Mirandiba (7), Nazaré da Mata (7), Panelas (6), Primavera (7), Quixabá (9), São Joaquim do Monte (7), São José da Coroa Grande (6), Toritama (7), Tracunhaém (8), Verdejante (10), Vitória de Santo Antão (6), Xexéu (7).

Região Metropolitana do Recife- documentos a comprovar
Recife – regular, sem documentos a comprovar
Cabo – regular, sem documentos a comprovar
Olinda – 1 documento: referente a tributos e contribuições federais
Paulista – 1 documento: INSS
Jaboatão – 4 documentos: INSS, Conconv, Rel. Gestão Fiscal e de Exec. Orçamentária
Camaragibe – 4 documentos: INSS, Conconv, Rel. Gestão Fiscal e de Exec. Orçamentária
Ipojuca – 4 documentos: Conconv, Cadin, Rel. Gestão Fiscal e de Exec. Orçamentária

* de um total de 13 documentos a comprovar
** base atualizada a 24 de outubro de 2008
*** fonte: Cadastro Único de Convênios (Cauc) / Tesouro Nacional

Como acessar o banco de dados do Cauc
1. Acesse o site do Tesouro Nacional em www.tesouro.fazenda.gov.br
2. Na parte inferior, à direita, clique no ícone do Cauc
3. Na parte inferior desta página, busque por CNPJ, município ou UF
4. Escolha o Estado (UF)
5. A lista dos municípios é “clicável” para obter mais detalhes

Como verificar os repasses da União para os municípios
1. Acesse o site do Tesouro Nacional em www.tesouro.fazenda.gov.br
2. Do lado direito, procure e clique no ícone FPM/FPE
3. Pesquise por Estado (UF), por município ou por convênio
4. Alternativa: acesse www.portaldatransparencia.gov.br
5. Link direto: www.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/municipios.asp