Prisão por MP3: você pode ser o próximo?

Paulo Rebêlo
Revista Backstage
outubro 2003

A prisão do paranaense Alvir Reichert Júnior, acusado de vender MP3 pela internet, pode ter dado início a uma longa batalha técnica e jurídica entre usuários brasileiros e gravadoras. O caso também é revelador por reafirmar um certo quadro de letargia da imprensa de tecnologia no Brasil.

Após uma investigação da Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF), Reichert foi preso em sua própria residência no dia 25 de agosto, segunda-feira pela manhã, acusado de vender músicas pirateadas através do site MP3 Forever. Na prática, a Associação é como um braço da Recording Industry Association of America (RIAA) no Brasil.

Aconteceu o seguinte: Reichert foi a primeira pessoa a ser presa a partir da mudança da lei nº 10.695, sancionada em 02 de julho deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança altera os artigos 184 e 186 do Código Penal e acrescenta parágrafos no artigo 525 do Código de Processo Penal.

A nova lei, que entrou em vigor trinta dias após a assinatura do presidente, é resultado de um projeto de lei datado de dezembro de 1996, de autoria do próprio Poder Executivo, para coibir os delitos contra direito autoral e propriedade intelectual. Prevê reclusão (prisão) de até quatro anos por crimes de pirataria.

Prevê ainda que a cópia de obra intelectual ou fonograma, “em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto”, não configura crime. Ou seja, até aí nada de novo. Você pode fazer MP3 de seus próprios CDs, mas não pode sair pegando MP3 de CDs que você não comprou, visto que isto configuraria um “lucro indireto e, conseqüentemente, um crime”, nas palavras do diretor jurídico da APDIF, Jorge Eduardo Grahl.

Há provas documentais de que Reichert violou não apenas a lei, como também parece nunca ter feito questão de se esconder ou de se manter anônimo, como veremos mais adiante. No entanto, ainda há muitas questões sem respostas.

O que levou a APDIF a prender um peixe pequeno, diante de tantos fatos irrefutáveis de pirataria em larga escala, às vezes industrialmente, debaixo do nariz de todos nós? Por que a APDIF se recusa a revelar informações adicionais sobre a investigação, quando muitas das provas e documentos são públicos?

Estaria a APDIF seguindo o exemplo da RIAA nos Estados Unidos, de tentar conter a pirataria amedrontando usuários domésticos e pressionando provedores de acesso?

E, finalmente: você, usuário comum, pode ir preso por baixar música em programas P2P?

VOCÊ PODE SER O PRÓXIMO, SE A APDIF QUISER — Responda: você costuma fazer download de MP3 pela internet? Em caso positivo, você pode ser o próximo da lista. De acordo com os juristas e especialistas ouvidos por esta coluna, o caso de Reichert abre precedentes para que a APDIF vá atrás de qualquer pessoa que viole os direitos autorais das gravadoras, independente de quantidade.

O diretor jurídico da APDIF, Jorge Eduardo Grahl, explica que a lei permite punição para “aquele que copia ou distribui música com o intuito indireto de lucro. No caso, há o entendimento de que quem copia ou compartilha arquivos com a intenção de economizar por não pagar pelos direitos autorais e impostos, automaticamente está tendo lucro indireto e, portanto, enquadra-se na violação de direitos autorais”, dispara.

Em outras palavras, pode estar na mira da APDIF quem não compra o CD na loja e baixa a MP3. Se a Associação vai ou não perder tempo com isso enquanto a pirataria industrial corre solta, aí é outra história.

Grahl ressalta ainda um fator que muito interessa à maioria dos internautas: quem utiliza programas P2P, como Kazaa, eMule, Grokster, entre outros, não somente copia músicas mas também disponibiliza todo seu acervo aos demais usuários, o que pode complicar ainda mais a situação na hora de colocar os pontos nos is.

Apesar das investidas recentes da APDIF, fato é que monitorar internautas para saber o que eles estão fazendo é um tema de recorrente polêmica e discussão. Para o advogado paranaense especializado em Direito da Informática, Omar Kaminski, que integra a banca de defesa de Reichert, as autoridades deviam se preocupar em ir atrás dos grandes fraudadores.

“Está havendo mobilização de força policial e imposição de penas severas, privativas de liberdade, para a proteção de interesses corporativos, deixando tantos outros para terceiro plano. A pirataria fonográfica industrial, em larga escala, é que traz prejuízos ao país com a sonegação de impostos. É contra tais criminosos que a lei deve ser aplicada com rigor”, critica Kaminski, que passou a integrar a banca de defesa de Reichert, juntamente com Alexandre Pesserl e Eduardo Miléo.

Em tempo: Alvir Reichert Júnior foi solto no dia 29 de agosto, após pagamento de fiança no valor de 20 salários mínimos. O valor foi reduzido, sendo antes estipulado em 200 salários. Ele vai responder em liberdade por ter violado os parágrafos 1, 2 e 3 do artigo 184 do novo Código Penal. O alvará de soltura foi concedido pelo juiz Marcelo Ferreira, da Central de Inquéritos de Curitiba, o mesmo que estipulou a fiança inicial em 200 salários e depois a reduziu.

USUÁRIOS TEMEM REPRESÁLIAS — Entre internautas e técnicos ouvidos pela coluna, há um certo consenso de que Reichert pode ter sido um reles bode expiatório. Para alguns usuários acostumados em trocar gigabytes de MP3 pela internet, ele cometeu o mesmo erro que todos cometem: achar que a lei de direitos autorais é letra morta, ou seja, só funciona na teoria. Aquela velha história de “isso nunca vai acontecer comigo”.

Não obstante, o esquema do site MP3 Forever era pesado. Mais adiante veremos como era o funcionamento dessa espécie de clube para assinantes e as provas documentais que a APDIF não quis revelar à imprensa.

O diretor-geral da APDIF, Valdemar Ribeiro, não descarta a possibilidade de começar a intimar, judicialmente, usuários domésticos que façam downloads de MP3, a exemplo do que tem ocorrido com freqüência nos Estados Unidos. “A legislação brasileira é clara em tipificar essa atuação como crime. Está previsto no Código Penal, podendo inclusive ser condenado à pena de reclusão, que varia de dois a quatro anos, além de multa,” avisa.

Segundo Ribeiro, a APDIF conta com uma equipe especializada de monitoramento e investigação via internet, com ferramentas de busca de conteúdo ilegal e métodos de identificação de usuários. Nos últimos três anos, garante, a associação já fechou mais de 20 mil sites piratas.

Um grupo de usuários recifenses costumava manter um certo contato informal com Reichert, antes da prisão. A coluna conversou com quatro integrantes, dos quais nenhum aceitou ser identificado, com medo de represálias por parte da APDIF. Afinal, a polícia apreendeu dois computadores de Reichert que podem conter informações pessoais sobre os participantes do grupo.

Uma das mais assustadas, a administradora C.B.C, 23 anos, ainda tem dificuldades em aceitar a prisão de Reichert por causa de MP3. Os dois chegaram a trocar mensagens, apesar de C.B.C garantir nunca haver comprado nada do site dele. “Baixar MP3 não é motivo para deixar de comprar CDs. São os preços altos que inibem a compra. Se as gravadoras fossem menos preocupadas com os grandes lucros e mais com o consumidor, a situação seria diferente,” acredita C.B.C, com a segurança de quem exibe uma coleção de 500 CDs originais em casa, catalogados.