Pisando na ferida

Paulo Rebêlo
Revista Backstage
maio 2003

O maior temor de quem usa internet em alta velocidade talvez seja a fiscalização e monitoração por parte da indústria contra o usuário comum, pessoa física. Você está no conforto de sua casa, procurando um desconhecido álbum de jazz de quarenta anos atrás — mas que está protegido pelo copyright das gravadoras — e, pouco depois, recebe um email com a notificação sobre o ato ilegal, informando-lhe das conseqüências judiciais cabíveis. O próximo passo, caso você venha a incorrer em erro novamente, é uma batida policial na sua casa ou uma educada apreensão de seu equipamento de informática.

Parece loucura? Sim. Só que aparências, às vezes, enganam. Não é de hoje que a indústria, através da RIAA (Recording Industry Association of America), tem exibido claras evidências de que pretende colocar em curso uma série de iniciativas sobre a viabilidade de exigir o cumprimento das leis não apenas pelos peixes grandes, mas também pelos peixes pequenos — aqueles que baixam MP3 para ouvir em casa. Em 2001, quando a RIAA anunciou pela primeira vez que o debate interno sobre o assunto existia de fato, houve bastante barulho. Ativistas de privacidade online reclamaram, ganharam espaço na imprensa e, de certa forma, obtiveram sucesso. Foi tudo arquivado, ao menos até recentemente.

Ocorre que hoje, passados quase dois anos, a situação financeira da indústria fonográfica — e de quase todos os setores da economia global, verdade seja dita — encontra-se exponencialmente pior. A pressão das gravadoras é muito, muito grande. Pressão em cima da Justiça, no caso dos processos que envolvem programas P2P na internet; pressão em cima da RIAA, para que seja ainda mais enérgica; e sobretudo pressão em cima de provedores de acesso, para que monitorem (fiscalizem) usuários, a fim de que possam informar as autoridades quando determinadas pessoas estão fazendo o download de muito material protegido pelo copyright, mesmo sob o conforto de casa.

Essa monitoração por parte dos provedores de acesso, é o grande perigo alardeado pelos defensores da privacidade online. Tecnicamente falando, o provedor de acesso já monitora grande parte do que você faz na internet, inclusive sabendo exatamente quantos megabytes de informação são transferidos por dia, semana ou mês.

No entanto, é algo técnico e necessário ao bom funcionamento e suporte do provedor, no caráter de uma empresa prestadora de serviços. A partir do momento em que o provedor precise revelar esses dados para a RIAA e às autoridades, é como se você tivesse uma câmera instalada à frente do monitor, filmando todos os sites visitados e todos os arquivos baixados. É essa a grande discussão em curso atualmente.

A indústria agora começa a ir atrás dos maiores trocadores de arquivos, pessoas físicas. Em janeiro deste ano, um juiz federal americano ordenou o provedor Verizon Internet Services a divulgar para a RIAA o nome de um usuário que supostamente estava fazendo muitos downloads. A decisão está em processo de apelação.

O ATAQUE — Quatro estudantes universitários, nos Estados Unidos, estão sendo processados pela RIAA. A entidade alega que os estudantes usavam a rede de alta velocidade da universidade para compartilhar e distribuir músicas pela internet. São dois alunos da Rensselaer Polytechnic Institute, um da Princeton University e outro da Michigan Technological University.

Não é a primeira vez que a RIAA identifica redes universitárias com fins supostamente ilícitos, mas é a primeira vez em que a entidade processa judicialmente estudantes que possam ser responsáveis por um serviço de troca. É aquela velha história: há uma tênue linha que separa o pensar do agir. Desta vez, a RIAA agiu. E passada a primeira vez, não haverá delongas até a segunda, terceira, quarta…

De acordo com a RIAA, os quatro estudantes operavam redes similares ao Napster, “projetadas para permitir o freqüente roubo de música”. Eles teriam usado programas como o Flatlan, Phynd e Direct Connect para organizar os arquivos nas redes universitárias. O Direct Connect é bem conhecidos dos brasileiros. Extremamente poderoso, funciona de forma parecida ao Kazaa, Grokster etc, só que é bem mais anônimo e exige uma conexão banda larga para funcionar de forma razoável.

Para Matt Oppenheim, vice-presidente sênior de negócios e relações públicas da RIAA, o processo judicial de agora tem a intenção de avisar outros estudantes universitários que possam estar, eventualmente, incorrendo em mesmo erro. “Não vamos dar passe grátis. Roubar continua sendo roubar e as pessoas não deveriam fazer isso,” garante Oppenheim. Ele ainda prossegue, dizendo que em casos assim as universidades são notificadas mas, nem sempre, conseguem tomar providências. Não é de se espantar, visto que entre os comunicados oficiais a RIAA comumente compara a troca de arquivos com o furto de lojas.
No caso dos quatro estudantes, Oppenheim assegura que uma simples carta de notificação não seria suficiente. Então, a RIAA optou pela Justiça de frente. No processo, alega-se que a rede montada pelos estudantes chegava a disponibilizar mais de um milhão de arquivos MP3.

O OUTRO LADO — “A resposta à troca de arquivos não deve ser um processo judicial, mas sim tornar a troca legalizada com pagamento aos artistas”, informa Fred von Lohmann, advogado da EFF (Electronic Frontier Foundation) em um comunicado oficial no site da organização, que defende direitos civis. “Os processos são um exemplo de como a indústria fonográfica trata os fãs de música como criminosos,” completa Lohmann.

A EFF não é a única cuja revolta é transparente. As três universidades envolvidas não gostaram nem um pouco da polêmica e do assombroso espaço dado na imprensa americana, que repercute negativamente na administração das instituições. Hoje, as universidades americanas possuem políticas sérias e relativamente eficientes para coibir a prática de pirataria de dentro para fora. Quando alguém faz a denúncia ou notifica a administração, o consenso geral é que quase sempre os estudantes envolvidos não criam problemas e fecham o serviço de compartilhamento. Ninguém quer ser prejudicado de graça.

Para Sheldon Steinbach, conselheiro-geral do Conselho Americano na Educação, a RIAA está enviando um claro recado às universidades e aos administradores de rede, como que dizendo: acabou a fase de notificações e avisos. “Ao mesmo tempo, eles também querem avisar o público em geral,” explica Steinbach. Avisar o público de que os próximos podem ser eles.

NO BRASIL — Uma universitária de 24 anos, moradora de Campinas (SP), prestou depoimento sobre a suposta venda de discos piratas pela internet, de acordo com a Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (Apdif). A entidade acusa a estudante, que cursa Administração na Faculdade de Vinhedo, de comercializar CDs falsificados da banda Spice Girls (!!!) pela rede.

Supostamente, ela vendia títulos do grupo que não estavam disponíveis no mercado. Para tal, usava sites de leilão e um denominado “Spice Store”, com mais de 500 canções da banda. Ainda de acordo com a Apdif, ela vai responder ao processo de Violação de Direitos Autorais (artigo 184 do Código Penal) em liberdade, mas pode pegar de 1 a 4 anos de reclusão se for condenada.
Hoje, há 14 inquéritos policiais e processos criminais abertos no Brasil aguardando resolução. A Apdif garante que, em média, tira do ar 800 sites ilegais todo mês e barra a venda de produtos de 200 usuários em sites de leilão.